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Trotinetes surgem em locais improváveis (c/ fotos)

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Logo na primeira semana em que as trotinetes elétricas chegaram a Tomar, começaram os atos de vandalismo e de incumprimento.

Algures na cidade (ver foto) surgiu uma colocada num contentor, no pavilhão municipal estava outra em cima de um pedestal e vários foram “estacionadas” no meio dos passeios e junto a contentores do lixo, constituindo um obstáculo a quem circula a pé.

As críticas não se fizeram esperar, tal como tem acontecido noutras cidades onde as trotinetes são abandonadas em qualquer lugar. “Já começou a sementeira das trotinetes em Tomar!”, critica um cidadão tomarense.

Chama-se Bird a empresa de partilha de trotinetes elétricas que começou a operar em Tomar depois de ter assinado com a câmara um “Termo de Cooperação”.

 

Regras para andar de trotinete

No início do ano (8 de janeiro de 2021) entrou em vigor uma alteração ao Código da Estrada no sentido de aumentar a segurança rodoviária. Sabia, por exemplo, que as trotinetes elétricas não podem circular no passeio, enquanto as sem motor já podem.

“Atendendo à proliferação de veículos equiparados a velocípedes que podem circular em pistas de velocípedes e em pistas mistas de velocípedes e peões, e à sua extrema perigosidade na partilha de espaço, restringe-se a equiparação a velocípedes apenas a veículos com potência máxima contínua de 0,25 kW [ou se se preferir, 250 Watts, n.d.r.] e que não atinjam mais de 25 km/h de velocidade em patamar”, refere o Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro.

Explica o diploma que “esta equiparação, com as respetivas limitações, vai ao encontro do que têm sido as melhores práticas em termos internacionais e, bem assim, dos critérios que vêm sendo estabelecidos nos contratos firmados entre as autarquias e as empresas de sharing deste tipo de equipamentos”.

Neste contexto e para efeitos do Código da Estrada, já as trotinetes sem motor são equiparadas ao trânsito de peões (tal como o trânsito de pessoas utilizando patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor).

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, “estas alterações visam proteger não só os utilizadores destes veículos, mas também os restantes utilizadores da via pública, reconhecendo, por outro lado, a crescente importância destes modos de circulação”.

Quanto ao uso de capacete neste tipo de veículos de duas rodas, a lei não obriga o seu uso, mas recomenda a utilização daquele dispositivo de segurança.

As trotinetes podem circular nas vias destinadas a bicicletas. De acordo com o nº 5 do art. 78º do Código da Estrada, “as pistas especiais destinadas a velocípedes podem ser frequentadas pelos utilizadores de patins, trotinetes ou outros meios de circulação análogos”.

https://www.facebook.com/fernando.bras.94/posts/2069350029872790

 

Trotinetes partilhadas chegam a Tomar

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