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Ameaçou vizinho de morte e tribunal apreendeu-lhe as armas

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O caso aconteceu em maio de 2017 no lugar de Cadaval, freguesia da Pedreira, Tomar, mas só agora teve desfecho com o acórdão do Tribunal da Relação de Évora.

Um morador ameaçou de morte os seus vizinhos, por coincidência familiares, fazendo referências a utilização de armas de fogo (“pego na espingarda e mato-vos a tiro”).

Nas buscas efetuadas pela GNR 11a casa do arguido, foram apreendidas seis armas de fogo, nomeadamente espingardas, algumas ilegais, além das munições.

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No julgamento do caso, o tribunal decidiu que essas armas ficavam perdidas a favor do Estado, decisão que o arguido não aceitou com o argumento de ser caçador há cerca de 40 anos e por isso recorreu para o Tribunal da Relação.

No acórdão agora publicado, os juízes entenderam que as armas apreendidas “são, manifestamente, objetos que, pelas suas características, potenciam perigo para a segurança das pessoas”. A sua restituição ao arguido “revelar-se-ia suscetível de criar perigo para a segurança dos denunciantes e/ou de terceiros, existindo risco de as armas virem a ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos”.

Além de ficar sem as armas, o homem tem ainda de pagar as custas do processo.

O acórdão pode ser consultado aqui.

 

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