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Direito de resposta — Farmácia Dias Costa

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A propósito da notícia sobre o encerramento do parque de estacionamento subterrâneo do Lodge, na estrada da Serra, em Tomar, complementada com um esclarecimento do empresário Fernando Ferreira, recebemos o seguinte direito de resposta de Gracinda dos Santos Leal Mourisca, proprietária da Farmácia Dias Costa:

 

“Na sequência da publicação do artigo intitulado “Parque de estacionamento subterrâneo do Lodge fechou”, datado de 2 de Junho de 2025, e nos termos do disposto na Lei de Imprensa, vem exercer o seu direito de resposta, para repor a verdade e esclarecer os factos:

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1 — À exponente, proprietária da Farmácia Dias Costa nunca foi contactada — pelo “Tomar na Rede” para prestar quaisquer esclarecimentos ou dar a sua versão dos factos, o que viola os mais elementares princípios do contraditório e do jornalismo.

2 — É totalmente falso que a exponente e/ou a Farmácia Dias Costa sejam devedoras de qualquer quantia, muito pelo contrário, sempre foram cumpridoras de todas as suas obrigações legais e contratuais.

3 — Agora o que a Farmácia Dias Costa e a exponente nunca irão compactuar é com decisões unipessoais que se têm demonstrado sempre ilegais, quando discutida nos devidos lugares – nos Tribunais.

4 — Em 2020, foi apresentado um valor à Farmácia Dias Costa por uma entidade terceira com a qual nunca teve qualquer relação contratual ou conhecimento prévio, pelo que, naturalmente, recusou qualquer responsabilidade.

5 — O Tribunal de Tomar deu razão à Farmácia Dias Costa, reconhecendo que nada era devido a essa entidade.

6 — Após a criação formal do condomínio, apenas em 2020, seguiram-se diversas deliberações tomadas em Assembleia de Condóminos que os tribunais vieram a considerar ilegais, justamente por não respeitarem os trâmites e os direitos de todos os condôminos. |

7 — Com efeito, por decisão proferida pelo Juízo Local Cível de Tomar, em 03/02/2023, confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora e posteriormente pelo Supremo Tribunal de Justiça, foram anuladas as deliberações relativas ao orçamento do condomínio, por violação das normas legais.

8 – Por essa mesma decisão desse Tribunal, confirmada mais uma vez pelos Tribunais Superiores, foi declarada nula a deliberação que foi tomada em assembleia também relativas ao orçamento do condomínio.

9 – Com efeito, consideraram os Tribunais que as deliberações tomadas por aquele condomínio, apenas e só com o voto a favor do Sr. Fernando Ferreira, na sua qualidade de proprietário maioritário, eram ilegais.

10 – Nunca houve qualquer divergência quanto aos valores a pagar ao condomínio, mas sim à legalidade das deliberações, sendo certo que a Justiça sempre demonstrou que a Farmácia Dias Costa, na pessoa da sua proprietária Gracinda dos Santos Leal Mourisca, tinha razão ao não aceitar as deliberações impostas, por serem ilegais.

1 — Assim, é completamente falsa e infundada qualquer insinuação ou sugestão de que a exponente Gracinda dos Santos Leal Mourisca e/ou a Farmácia Dias Costa tenham contribuído, por ação ou omissão, para o encerramento do parque de estacionamento.

2 – Lamentamos que se publique uma notícia de tal gravidade e impacto sem ouvir todas as partes envolvidas, contribuindo para a desinformação dos leitores e colocando em causa, de forma injusta, a reputação de uma entidade com anos de serviço à comunidade.

Solicitamos, por isso, a publicação integral e com destaque proporcional deste direito de resposta, nos termos legais aplicáveis”.

Tomar, 26 de Junho de 2025,

Gracinda dos Santos Leal Mourisca

Parque de estacionamento subterrâneo do Lodge fechou

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3 comentários

  1. Sem dúvida, a incompetência jornalistica no seu melhor, e claro quem não se sente…………….., vamos ter de ter paciência para aturar isto , agora era de esperar que a redação se retratá-se ficamos á esperam mas se calhar é melhor esperar-mos sentados, parabéns pela resposta que é bastante elucidativa .

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