
Cerca de quatro meses depois de aprovados pela câmara e assembleia municipal de Tomar, os 30 cidadãos candidatos a juízes sociais (15 efetivos e 15 suplentes), que são chamados a intervir nas causas de competência do Juízo de família e menores, tomam posse no dia 27 de abril, pelas 14h00, no Palácio da Justiça de Tomar.
A lista dos juízes sociais de Tomar resultou de um acordo entre todos os partidos com assento na assembleia municipal e só foi aprovada após a insistência da comarca junto da presidente da câmara.
Juízes Sociais em Tomar
15 elementos efetivos:
Maria de Fátima Rodrigues da Costa Graça
Maria Graciete da Purificação Reis Henriques Honrado
Paulo Ricardo Coelho de Deus Honrado Reis
Rogério Martins Pires
João Leonardo Domingues Martins
Graça Maria Marques Costa
Ana Luísa Soeiro Acto Canha
Rui Manuel de Alegria Bugalhão
João Carlos Costa Roque dos Santos
Jorge Miguel Rodrigues Claro
Joaquim Dias Palricas
Aurélia da Conceição Madeira
José António Marques Figueiredo
Brígida Margarida da Conceição Duarte Santos Ribeiro
Nuno Manuel Antunes Fonseca
15 elementos suplentes:
Carolina da Silva Feliz
Jorge Manuel da Silva Duarte Goncalves
Pedro Miguel Costa Oliveira
Ana Cristina Domingues Maria
Rita Freitas da Cunha
Sandra Margarida da Silva Reis
Filipa Daniela Alves Batista Pereira
Paulo José Pedro Mendonça
Carla Alexandra Martins Dias
Artur Jorge Ferreira Gaspar
António Rodrigues da Costa Graça
Maria de Lurdes Violante Ferreira Gameiro
Paulo Jorge Leonardo Martins
O juiz social é uma figura que surgiu na legislação portuguesa em 1978, com a missão de auxiliar os juízes de direito em julgamentos que envolvam crianças ou jovens em situação de risco.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) determinam a intervenção de um coletivo de juízes, composto pelo juiz de direito e por dois juízes sociais, no debate judicial em processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor.
Os juízes sociais só são chamados em casos específicos e em determinadas fases do processo, mas têm poder de decisão em audiência e nas medidas a aplicar ao menor em risco. Os mandatos são de dois anos.
Pode ser juiz social quem tenha idade entre 25 e 65 anos, bastando além disso saber ler e escrever e nunca ter sido condenado nem estar pronunciado por crime doloso.