A partir de domingo, dia 1 de novembro, todos os turistas que pernoitarem em Tomar vão ter de pagar uma taxa turística de dois euros por cada noite.
Mas há um limite máximo para essa taxa que é de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia, ou seja, 10 euros é o valor limite que cada turista tem de pagar.
A taxa é aplicada a hóspedes com mais de 13 anos, sendo que os peregrinos e estudantes estão isentos.
Vejamos agora quais são os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local que têm de cobrar a taxa turística: Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos); Aldeamentos turísticos; Apartamentos turísticos; Conjuntos turísticos (resorts); Empreendimentos de turismo de habitação; Empreendimentos de turismo no espaço rural; Alojamento local (moradia, apartamento, quarto, estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels, bed and breakfast e albergues); e Parques de campismo e parques de caravanismo.
| Valor por dormida | Máximo de dormidas a cobrar | Idade mínima |
| 2,00€ | 5 | 13 anos |
O Regulamento da Taxa Turística do Município de Tomar pode ser consultado aqui.

