A 10 de fevereiro 2026 um cidadão tinha enviado um envelope ao balcão dos CTT TOMAR para os USA. O envio foi considerado válido, taxado em 12,55€ e enviado.
Três dias depois o mesmo é devolvido pelos próprios CTT na caixa de correio do cidadão, com a indicação de que não podia ser expedido para os USA (!).
O cliente CTT foi à loja, apresentou a situação, mas não lhe quiseram devolver o valor que tinha pago por um serviço afinal não prestado: o envio. Foi lá uma 2ª vez, pois tinham-lhe pedido “uns dias para resolver o assunto”, mas a resposta foi a mesma: “não há nada a fazer…”
O cliente pediu então o livro e elaborou uma reclamação por escrito. Passado um mês certo, não havendo resposta (nem devolução) dos CTT – que deveriam ter respondido em 15 dias – o cliente fez outra reclamação, mas já a enviou para outras entidades, além dos CTT em si.
Estes, a nível de LISBOA, vieram agora dar-lhe razão, e já lhe pediram desculpa pelo incómodo causado, e os seus dados bancários para efetuarem a transferência/devolução dos 12,55€ cobrados por um serviço não prestado.
Não havia necessidade dos CTT TOMAR terem ficado mal vistos nesta história, pois o cidadão em causa conhece os seus direitos, e exerce sempre o direito à reclamação, cuidando, no entanto, de nunca MENTIR nem OFENDER os visados nas reclamações que faz, e se tivesse de ir para tribunal com esta questão, ia.
F. Leite Santos – Tomar
A resposta do serviço de Apoio e Voz do Cliente
Bom dia,
Recebemos a sua reclamação sobre a devolução envio em correio normal e, pela situação, lamentamos o transtorno causado.
Os envios de bens para os EUA estão suspensos desde 26 de agosto
Os EUA suspenderam o regime De Minimis, que permitia a entrada no país de mercadorias até 800 USD sem pagamento de taxas ou formalidades alfandegárias.
A medida deixava de fora os envios de documentos e as ofertas entre particulares até 100 USD, devidamente declaradas como Oferta/Gift.
Contudo, as companhias aéreas que colaboram com os CTT aplicaram um embargo temporário ao transporte de qualquer mercadoria(bens), incluindo essas ofertas.
Por este motivo, desde o dia 29 de agosto só é possível enviar documentos para os EUA, Porto Rico e restantes territórios sob sua administração (Guam, Samoa Americana e Ilhas Virgens Americanas).
A suspensão aplica-se a todas as modalidades de envio
Todos os envios de bens (incluindo ofertas/gifts) estão suspensos em todas as modalidades de Correio e Encomendas do Serviço Universal e Internacional Expresso.
As informações sobre este tema vão sendo atualizadas no nosso site, na página Suspensão Envios EUA.
Como evitar outra devolução deste conteúdo
O envio foi devolvido porque o peso e volume se pode confundir um livro que é um “bem”. Para evitar a devolução deste tipo de envios deve escrever na frente do envio que são documentos e pedir à loja CTT uma etiqueta CN22 (declaração alfandegária manual) onde deve assinalar documentos para ser aceite na alfândega os E.U.A..
Vamos devolver o valor que pagou pelos portes de envio
Para avançarmos com a devolução do valor, pedimos que responda a este e-mail com o comprovativo de IBAN e SWIFT da conta bancária do remetente (quem enviou).
Fazemos o pedido de transferência bancária assim que recebermos o comprovativo.
Obrigado pelo seu contacto. Conte connosco sempre que precisar.
Helena Silva
Apoio e Voz do Cliente
Atualização.
O cliente CTT, que já ajudou sob anonimato algumas pessoas necessitadas no concelho de Tomar, nomeadamente o caso dos sem-abrigo noticiados no Tomar na Rede, desta vez arredondou o valor dos 12,55€ devolvidos pelos CTT para 15€, e transferiu-os para a conta solidária de uma criança com doença rara e progressiva – Distrofia Muscular de Duchenne – o menino David Santos, de Santarém (notícia em “O Mirante”, 19 Fev. 2026). É assim mais bem empregue o dinheiro, do que se ficasse na mão dos CTT…






1 comentário
os CTT é só funcionarios publicos…e mais não digo