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Municípios como motores do desenvolvimento sustentável: compras públicas ecológicas

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Foi adotada, em 2023, a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360) [1], que introduz critérios ecológicos obrigatórios para a aquisição de bens e serviços e nas empreitadas de obras públicas, estimulando a adoção de práticas circulares, a redução do seu impacto ambiental, a poupança de recursos, a promoção de circuitos curtos de distribuição e a eco-inovação.

De acordo com o relatório de contratação pública de 2023[2], os contratos públicos representaram quase 6% do PIB, correspondendo a um montante contratual de 15 219 milhões de €, com os contratos de bens e serviços a representar 72% e as obras públicas 28%. Os procedimentos com critérios ambientais representaram apenas 4% do total, evidenciando um longo caminho a percorrer no que respeita à sustentabilidade nas compras públicas.

Dado o peso da contratação pública no PIB, as entidades públicas têm um papel central na promoção de padrões de consumo e produção mais sustentáveis e no desenvolvimento de uma economia mais competitiva e resiliente.

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Os municípios, enquanto agentes de proximidade e dinamizadores das políticas locais, podem liderar pelo exemplo, dando preferência a bens, serviços e empreitadas com menor impacto ambiental e aumentando o impacto social positivo. A adoção de critérios ambientais nos contratos públicos é essencial para garantir decisões de compra mais sustentáveis.

O Código de Contratos Públicos prevê duas modalidades como critério de adjudicação:

– multifator – melhor relação qualidade-preço, na qual o critério de adjudicação é composto por um conjunto de fatores e eventuais subfactores, relacionados com diversos aspetos da execução do contrato a celebrar (prazo e condições de entrega, qualidade da equipa técnica, critérios ambientais, entre outros);

– monofator – preço mais baixo (esta modalidade só é permitida quando as peças do procedimento definam todos os restantes elementos da execução do contrato a celebrar).

Embora a modalidade monofator facilite a avaliação e comparação de propostas, pode comprometer a qualidade das soluções contratadas e desincentivar a inovação e a sustentabilidade. Mesmo na modalidade multifator, o preço continua a ser o fator predominante, o que limita o impacto de outros critérios, nomeadamente os ambientais.

O Município de Tomar reflete esta realidade nacional: dos mais de 1500 contratos registados no portal Base, apenas 12 estão classificados como sustentáveis, tendo sido celebrados entre 2019 e 2022 e estando distribuídos pelos seguintes tipos de contratos:

– 6 aquisição de serviços;

– 3 aquisição de bens móveis;

– 3 empreitadas de obras públicas.

Este panorama, tanto a nível nacional como local, é preocupanteconsiderando que, até 203095% das entidades da Administração Pública e do setor empresarial do Estado deverão adotar critérios ambientais nos seus processos de contratação pública, conforme definido na estratégia ECO360.

Para incentivar mudanças e promover a adesão às compras ecológicas e circulares, foi criado em 2023 o prémio ECO360, que visa reconhecer entidades públicas e agentes de mercado com práticas exemplares. O Município de Torres Vedras foi distinguido em 2023 pelo seu programa de sustentabilidade na alimentação escolar, que valoriza a economia local e dá prioridade aos produtos biológicos, sazonais e de origem regional. Em 2024, a distinção foi atribuída à empresa municipal Porto Ambiente.

O caminho para uma contratação pública verdadeiramente sustentável ainda está em fase inicial, mas é crucial para um desenvolvimento sustentável. Os municípios têm uma oportunidade clara de liderar essa transição ao incorporarem práticas ecológicas nos seus processos de compra. Mais do que uma obrigação legal, é um imperativo estratégico para garantir a sustentabilidade dos recursos, a inovação nos serviços públicos e o bem-estar das gerações presentes e futuras.

Joana Simões

Licenciada em Eng do Ambiente pelo IST

Mestre em Bioenergia pela FCT/UNL

Doutoranda em Ciências da Sustentabilidade na UL

 

[1] https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/resolucao-conselho-ministros/2023-207756404

[2] https://www.base.gov.pt/Base4/media/1elfqicv/relatório-anual-da-contratação-pública-2023.pdf

 

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