Sociedade

Jornalista defende-se de acusações do presidente da junta urbana

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O jornalista António Freitas enviou-nos um texto em defesa da sua honra e dignidade profissional a propósito de declarações do presidente da junta urbana, Augusto Barros, a uma rádio local.

Na entrevista, o autarca acaba por assumir que houve um erro na contagem das inscrições (o limite imposto pela comissão de 300 tabuleiros para a freguesia urbana, foi ultrapassado em mais de uma dezena), mas prefere criticar o “mensageiro”, ou seja, o jornalista que denunciou o caso de haver pares que estavam a preparar-se para o cortejo, com trajes e tabuleiros prontos, e que foram afastados devido ao excesso de inscritos, problema ao qual são alheios. A informação da autoria de António Freitas tinha por base o depoimento de uma jovem, identificada, que não quis calar a sua revolta por ficar afastada do cortejo devido a uma falha dos serviços da junta urbana. O caso promete não ficar por aqui.

Publicamos a seguir o “direito de resposta” do jornalista António Freitas:

“No estrito dever de informar e dar voz aos que não têm voz ou que se sentem injustiçados e que,  mesmo mandando mails para a comunicação social a descrever os factos que originaram a sua exclusão do cortejo, não o conseguem, dar  voz à jovem Rafaela Ribeiro que me contactou e me mandou um mail descrevendo o que realmente a Junta de Freguesia, lhe comunicou numa primeira abordagem e numa segunda, sugerindo que incorporasse o cortejo como suplente.

Não necessitava de consultar as fontes e saber se tinha havido erro de contagem ou contabilização, dado das minhas fontes seguras saber já há alguns dias que a Junta de Santa Maria/S. João ia levar mais do que os 300 tabuleiros e comprova-se tal pelo facto de Augusto Barros na reunião de emergência convocada após estes factos e perante os presidentes de Junta e mordoma ter referido que em “2015 levei mais do que 300 e não houve problema” Augusto Barros dixit e que a mordoma ter referido:  ou seja confirma que as regras por vezes impostas são para os outros e que é norma ou está a instituir-se norma, haver demasiados mandantes na FESTA GRANDE TOMARENSE e peritos em furar as regras que pensam que o valor de uma freguesia na festa se mede pelo número de tabuleiros que leva ao Cortejo!

A referência de que foram ordens da Câmara, transmitida à jovem, é ela mesmo que o refere! Augusto Barros, democraticamente eleito pelo voto, não lhe cabe dar ordens ou opiniões ou tentar calar e silenciar os jornalistas.

Erros todos cometem, e tem que o assumir como assumiu e não pode invocar o meu bom nome profissional e dever de sigilo de fontes e o direito de informar, conotando-me como se depreende das suas informações como mentiroso. Está no seu direito a sua defesa e do seu contraditório como eu me sinto no direito, se for o caso, de agir judicialmente, pois limitei-me a informar com rigor”. 

                                              António Freitas

                                                  Jornalista

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