
A propósito da notícia sobre o encerramento do parque de estacionamento subterrâneo do Lodge, na estrada da Serra, em Tomar, complementada com um esclarecimento do empresário Fernando Ferreira, recebemos o seguinte direito de resposta de Gracinda dos Santos Leal Mourisca, proprietária da Farmácia Dias Costa:
“Na sequência da publicação do artigo intitulado “Parque de estacionamento subterrâneo do Lodge fechou”, datado de 2 de Junho de 2025, e nos termos do disposto na Lei de Imprensa, vem exercer o seu direito de resposta, para repor a verdade e esclarecer os factos:
1 — À exponente, proprietária da Farmácia Dias Costa nunca foi contactada — pelo “Tomar na Rede” para prestar quaisquer esclarecimentos ou dar a sua versão dos factos, o que viola os mais elementares princípios do contraditório e do jornalismo.
2 — É totalmente falso que a exponente e/ou a Farmácia Dias Costa sejam devedoras de qualquer quantia, muito pelo contrário, sempre foram cumpridoras de todas as suas obrigações legais e contratuais.
3 — Agora o que a Farmácia Dias Costa e a exponente nunca irão compactuar é com decisões unipessoais que se têm demonstrado sempre ilegais, quando discutida nos devidos lugares – nos Tribunais.
4 — Em 2020, foi apresentado um valor à Farmácia Dias Costa por uma entidade terceira com a qual nunca teve qualquer relação contratual ou conhecimento prévio, pelo que, naturalmente, recusou qualquer responsabilidade.
5 — O Tribunal de Tomar deu razão à Farmácia Dias Costa, reconhecendo que nada era devido a essa entidade.
6 — Após a criação formal do condomínio, apenas em 2020, seguiram-se diversas deliberações tomadas em Assembleia de Condóminos que os tribunais vieram a considerar ilegais, justamente por não respeitarem os trâmites e os direitos de todos os condôminos. |
7 — Com efeito, por decisão proferida pelo Juízo Local Cível de Tomar, em 03/02/2023, confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora e posteriormente pelo Supremo Tribunal de Justiça, foram anuladas as deliberações relativas ao orçamento do condomínio, por violação das normas legais.
8 – Por essa mesma decisão desse Tribunal, confirmada mais uma vez pelos Tribunais Superiores, foi declarada nula a deliberação que foi tomada em assembleia também relativas ao orçamento do condomínio.
9 – Com efeito, consideraram os Tribunais que as deliberações tomadas por aquele condomínio, apenas e só com o voto a favor do Sr. Fernando Ferreira, na sua qualidade de proprietário maioritário, eram ilegais.
10 – Nunca houve qualquer divergência quanto aos valores a pagar ao condomínio, mas sim à legalidade das deliberações, sendo certo que a Justiça sempre demonstrou que a Farmácia Dias Costa, na pessoa da sua proprietária Gracinda dos Santos Leal Mourisca, tinha razão ao não aceitar as deliberações impostas, por serem ilegais.
1 — Assim, é completamente falsa e infundada qualquer insinuação ou sugestão de que a exponente Gracinda dos Santos Leal Mourisca e/ou a Farmácia Dias Costa tenham contribuído, por ação ou omissão, para o encerramento do parque de estacionamento.
2 – Lamentamos que se publique uma notícia de tal gravidade e impacto sem ouvir todas as partes envolvidas, contribuindo para a desinformação dos leitores e colocando em causa, de forma injusta, a reputação de uma entidade com anos de serviço à comunidade.
Solicitamos, por isso, a publicação integral e com destaque proporcional deste direito de resposta, nos termos legais aplicáveis”.
Tomar, 26 de Junho de 2025,
Gracinda dos Santos Leal Mourisca
Cara Gracinda, tenha em conta que direito ao contraditório e ética jornalística são conceitos estranhos aos responsáveis deste blog. Por isso, dê-lhes o desconto que entender…
Sem dúvida, a incompetência jornalistica no seu melhor, e claro quem não se sente…………….., vamos ter de ter paciência para aturar isto , agora era de esperar que a redação se retratá-se ficamos á esperam mas se calhar é melhor esperar-mos sentados, parabéns pela resposta que é bastante elucidativa .
Esta gente não se enxerga
Publicam no blog uma no blog uma informação a denunciar que não os deixam publicar no blog..