DestaqueInsólito

Hospital de Abrantes recusa operar mulher Testemunha de Jeová

- Patrocínio -

Uma mulher Testemunha de Jeová não foi operada no hospital de Abrantes porque a médica anestesiologista se recusou a participar na cirurgia depois de saber que a utente não aceitava transfusões de sangue.

O caso remonta a 2023 e consta da lista de deliberações da Entidade Reguladora da Saúde referente ao 1.º trimestre de 2025.

A mulher, que sofria de menometrorragia e dismenorreia (problemas no aparelho reprodutor) foi inscrita para a realização de cirurgia histerectomia total e anexectomia bilateral (remoção do útero e ovários) no hospital de Abrantes.

- Patrocínio -

A operação foi marcada, mas acabou por ser cancelada porque um dos membros da equipa, neste caso, a médica anestesiologista, se recusou a participar, quando tomou conhecimento de que a mulher por ser Testemunha de Jeová, não consentia a administração de sangue durante a cirurgia.

A médica estava a exercer o seu direito de objeção de consciência.

Para a Entidade Reguladora da Saúde, o hospital devia averiguar se havia outro anestesiologista que não fosse objetor de consciência e participasse na cirurgia.

Além disso, deveria constar do processo da utente a informação de que não aceitava transfusões de sangue sem referir a religião dela uma vez que isso vai contra a proteção de dados pessoais e reserva da sua vida privada.

Apesar de ser revelado pelo mulher, o registo, por parte do hospital, da religião professada pela utente no respetivo processo clínico “revelou-se desnecessária, excessiva e desproporcional”, segundo a ERS.

Perante este caso, a ERS emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, de que faz parte o hospital de Abrantes, no sentido de:

(i) Garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente:

a) O direito ao tratamento de dados pessoais e à reserva da vida privada, assegurando que a informação registada no processo clínico dos utentes é necessária, adequada e pertinente, e abstendo-se, nomeadamente, de registar, naquele processo ou em qualquer outra plataforma, a religião professada pelos utentes, em conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 1 da Base 2 da LBS e nos artigos 5.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, 29.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e 8.º alínea g) e 9.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho;

b) O direito de acesso a tais cuidados, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável, em especial nas situações em que é identificada a necessidade de os utentes serem submetidos a um procedimento cirúrgico, em conformidade com o disposto na alínea b), do n.º 1 da Base 2 da LBS e no artigo 4º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março;

(ii) Adotar os procedimentos internos necessários para, em contexto de urgência ou de atividade programada, orientar a atuação dos seus profissionais de saúde nos casos de utentes que, necessitando de aceder a cuidados de saúde, recusam transfusões de componentes sanguíneos e hemoderivados, de modo a respeitar, por um lado, a vontade dos utentes e o seu direito de acesso aos cuidados de saúde do SNS e, por outro, o eventual exercício do direito de objeção de consciência por parte daqueles profissionais;

(iii) Assegurar, em especial, que os referidos profissionais, nos casos de utentes que, pese embora necessitem de realizar um procedimento cirúrgico, recusam transfusões de componentes sanguíneos e hemoderivados, cumprem o disposto no Regulamento do SIGIC e nos seus Manuais, nomeadamente no que diz respeito:

a) À identificação, na respetiva proposta cirúrgica, dos constrangimentos específicos da intervenção em causa, nomeadamente a recusa de sangue por motivos religiosos;

b) Ao encaminhamento tempestivo do utente para outra unidade hospitalar nas situações em que, por força do exercício do direito de objeção de consciência médica, não seja possível assegurar a realização da cirurgia no estabelecimento proponente.

 

A deliberação da ERS pode ser lida aqui na página 16

 

- Patrocínio -

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo