O engenheiro eletrotécnico da Sertã acusado de ter ateado 16 incêndios florestais entre 2017 e 2020 na região Centro viu a sua pena de prisão reduzida de 25 para 18 anos, por decisão do Tribunal da Relação de Coimbra.
Nelson Afonso, de 40 anos, foi detido em 2021 depois de uma intensa investigação da Polícia Judiciária uma vez que, para atear os fogos, usava dispositivos sofisticados que eram ativados de forma cronometrada.
Em outubro de 2022 foi condenado pelo Tribunal de Castelo Branco à pena máxima (25 anos), mas após recurso para o Tribunal da Relação foram-lhe retirados sete anos de prisão.
Mesmo assim, a defesa de Nelson não ficou satisfeita e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da 2ª instância.
Pretendia que a pena fosse reduzida para 15 anos e que a cumprisse num estabelecimento destinado a inimputáveis.
A defesa alegava que a pena não devia ultrapassar os 15 anos de prisão, uma vez a que Afonso tinha confessado os factos e demonstrado “sincero” arrependimento. Argumentava com o “condicionalismo patológico” do arguido e os “sintomas de anomalia psíquica”.
Por isso defendia que a prisão era “profundamente desadequada para o arguido”, por prejudicar “a sua, já precária, saúde mental”, e que até podia agravar “a reação depressiva da personalidade esquizoide que ostenta”.
No entanto, os juízes entenderam não ter ficado provado que o arguido não estivesse adaptado à prisão ou que representasse qualquer perigo para a vida penitenciária uma vez que recebe “tratamento adequado”.
“O período em que os crimes foram cometidos (de junho de 2017 – imediatamente a seguir ao ‘incêndio de Pedrógão’ até julho de 2021), a aturada preparação de cada crime e o desinteresse pelo destino dos bens, da integridade física e da vida dos outros dificilmente suportam o aligeiramento das necessidades de prevenção especial”, sentenciaram os juízes conselheiros lembrando que a confissão dos factos só teve lugar em julgamento e que alguns incêndios tiveram custos elevados para o erário público.
Os juízes consideram ainda que “não foi identificada relação entre a anomalia de que padecia (depressão e stress pós–traumático) e a prática destes concretos ilícitos”, não encontrando “fundamento” para a redução da pena para 15 anos ou menos.
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça pode ser lido aqui