
Depois de tentar impugnar o resultado das eleições no Instituto Politécnico de Tomar realizadas no dia 14 de junho, em que saiu vitorioso o outro candidato e atual presidente, João Coroado, o candidato José Ribeiro Mendes avançou com uma impugnação contenciosa no Tribunal Administrativo de Lisboa.
No dia em que João Coroado e a sua equipa tomaram posse para mais um mandato, a 22 de novembro, “Tomar na Rede” teve acesso a uma carta enviada aos membros do Conselho Geral, docentes e funcionários, bem como a um extrato do parecer jurídico em que se baseia a impugnação contenciosa.
José Mendes garante ter na sua posse pareceres de advogados administrativistas que lhe dão razão “na substância, no processo e na existência de erros de fundamentação da homologação”.
Anteriormente já tinha requerido à presidente do Conselho Geral que declarasse nulo o ato eleitoral de eleição do Presidente do IPT. Mais tarde, requereu ao Secretário de Estado da tutela que não homologasse a eleição.
“Foi, e está a ser, um processo moroso com interpretações diferentes que até agora ainda não me deram razão, nem por parte da Presidência do CG nem por parte da tutela”, explica José Mendes.
Até que haja uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, o candidato pede aos elementos do Conselho Geral “para exercerem com especial ênfase” as suas competências.
Carta enviada por José Ribeiro Mendes aos membros do Conselho Geral, docentes e funcionários do IPT:
Como sabem requeri à senhora Presidente do Conselho Geral que declarasse nulo o ato eleitoral de eleição do Presidente do IPT e, mais tarde, requeri ao Senhor Secretário de Estado da tutela que não homologasse a eleição. Foi, e está a ser, um processo moroso com interpretações diferentes que até agora ainda não me deram razão, nem por parte da Presidência do CG nem por parte da tutela.
Tenho, contudo, pareceres de advogados administrativistas que me dão razão na substância, no processo e na existência de erros de fundamentação da homologação e, assim, por isso, ser viável a impugnação contenciosa.
Impugnação que irei interpor de imediato no Tribunal Administrativo de Lisboa (extrato que envio em anexo).
Até que haja uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa peço aos senhores conselheiros para exercerem com especial ênfase as competências do Conselho Geral, nomeadamente, as alíneas f) Apreciar os atos do Presidente do IPT e do Conselho de Gestão; g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição; h) Aprovar regulamentos estatutários instituidores de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão, ouvidos os Conselhos Académico e Estratégico, do nº 2, do Art.º 4º do Regimento.
Quanto à referida alínea f) que na apreciação dos atos do Conselho de Gestão seja declarado incompatível, ou impedido, qualquer conselheiro do CG que pertença ao conselho de gestão. Como é o atual caso do Dr. José Julio Filipe– uma vez que não pode apreciar os atos por si praticados.
Quanto à alínea g) que haja, entre outras, a iniciativa de recomendar que para a presidência dos órgãos, como os Conselhos Técnico Científicos ou como a Comissão de Avaliação do Pessoal Docente sejam nomeados ou eleitos Professores da Categoria mais elevada para evitar funcionamentos anómalos dos órgãos. Isto, porque os Professores Adjuntos não se podem pronunciar sobre Professores Coordenadores e num órgão presidido por um Professor Adjunto quando há que tratar assuntos de Coordenadores o Presidente do órgão tem que se ausentar e ceder a Presidência a um professor de categoria de mais elevada. Há problemas na condução da reunião, na elaboração das atas, na confidencialidade da informação, e deturpa-se o funcionamento dos órgãos.
Quanto à alínea h) que se promovam boas práticas pedagógicas, de boa governação e de boa gestão por forma a que os nossos indicadores, pelo menos, se aproximem da média nacional dos Politécnicos no Ensino Superior e, assim, sairmos da cauda do ensino superior em Portugal como demonstrado no recente estudo da OCDE e nos resultados do acesso geral. É bom não embarcar em noticias falaciosas como a das cerca de 1400 primeiras matriculas onde se inclui tudo e mais alguma coisa, mas não o que é comparável e que conta para as estatísticas portuguesas, europeias e mundiais onde o IPT nem aparece nos rankings (ou quando aparece é em último lugar).
Com os meus melhores cumprimentos
José António Ribeiro Mendes, Professor Coordenador
Candidato à eleição de Presidente do IPT em 2023
Tomar, em 21 de novembro de 2023
Impugnação de despacho de homologação de eleição do Presidente do IPT
Extrato de Parecer
Analisado o Parecer Jurídico da responsabilidade da Secretaria – Geral da Educação e Ciência, consubstanciado na Informação nº G/245/2023/DSAJ, que procedeu à análise do processo eleitoral para a Presidência do Instituto Politécnico de Tomar e que serviu de fundamento para o Despacho nº 10475/2023, de 2 de Outubro, publicado em diário da República de 12.10.2023 da Sr.a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que homologou o resultado daquele processo eleitoral, conclui-se pela verificação de vícios que inquinam aquele Despacho e viabilizam a sua impugnação contenciosa.
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Importa, antes de mais, referir que o mencionado Despacho se sustentou nos fundamentos de facto e de Direito expendidos naquele Parecer, fazendo assim uso do mecanismo previsto no nº 1 do artigo 153º do Código do Procedimento Administrativo.
Por este motivo, o Despacho incorporou e assumiu os erros e as omissões constantes do Parecer.
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Do caderno eleitoral
Desde logo cabe dizer que o Caderno Eleitoral deveria ter sido assumido o seu conteúdo definitivo na data em que a Sr.a Presidente do Conselho Geral deu início ao processo eleitoral, não se concebendo que pudesse ter sofrido alterações já depois de iniciado o processo eleitoral.
Esta certeza visa acautelar a manipulação do colégio eleitoral e consubstancia um princípio geral inderrogável que deve presidir a todos os actos eleitorais.
Não tendo sido respeitado, como comprovadamente não foi, afectou a regularidade do processo eleitoral.
Acresce que o Caderno Eleitoral, na sua versão final e que serviu de base à eleição, nunca foi publicitado, afectando, também por este motivo, a transparência que deve presidir a qualquer processo electivo de cariz democrático.
Pode-se afirmar, sem receio de exagero, que o acto eleitoral se traduziu numa caricatura da democracia que deve estar presente em todos os momentos da vida de uma instituição universitária inserida num Estado de Direito.
Ora, ao invés do que se impunha, a sobredita matéria não é objecto de qualquer apreciação no Parecer Jurídico consubstanciado na Informação nº G/245/2023/DSAJ, o que significa que o Despacho nº 10475/2023, de 2 de Outubro, da Sr.a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior está inquinado com falta de fundamentação, o que é sancionado com a sua anulabilidade, nos termos do nº 1 do artigo 163º, conjugado com o nº 2 do artigo 153º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
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Da Conselheira Marta Margarida
Ainda a respeito da composição do colégio eleitoral, o Parecer Jurídico consubstanciado na Informação nº G/245/2023/DSAJ, incorporado no Despacho nº 10475/2023, de 2 de Outubro, da Sr.a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior conclui pela existência de registo da designação da Professora Marta Margarida como membro do Conselho Geral, o que se revela inverídico e nem sequer é objecto de demonstração documental.
Estamos, assim, perante um erro na fundamentação, que inquina o Despacho homologatório, também sancionado com a sua anulabilidade, nos termos do nº 1 do artigo 163º, conjugado com o nº 2 do artigo 153º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
Apesar do conformismo que se tem vivido nos últimos anos politecnico ( de resto como na cidade) é incontornável a degradação à vista de todos. Apesar das tentativas dos dirigentes de esconder a realidade, facto é que o IPT, no país, é o mais pequeno e o que menos procura de alunos tem. O ministério assobia para o lado e a decadência avança. Até quando?