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Camionista processa mulher que o traiu e teve uma filha de outro homem

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“Condenada a pagar cinco mil euros a ex-marido traído”. “Viveu nove anos sem saber que não era o pai da criança”. Estes são alguns dos títulos de jornais sobre um caso que foi julgado no tribunal de Tomar e chegou ao Tribunal da Relação de Évora.

Este tribunal condenou a mulher a pagar 5 mil euros de indemnização ao ex-marido, por ter escondido, durante nove anos, que ele não era o pai biológico da menina nascida durante o casamento entre ambos.

O homem era camionista de longo curso o que o obrigava a prolongadas ausências de casa em trabalho.

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Casaram em 1996, a menina nasceu em janeiro de 2009, mas em 2013, após 17 anos de relação, decidiram separar-se, por mútuo consentimento, e assinaram os papéis para o divórcio.

Quando chegou à fase de partilha dos bens comuns, em agosto de 2018, é que o “caldo se entornou”. Desentenderam-se e a mulher injuriou o ex-companheiro, chamando-lhe “cabrão” e “palhaço”. “As parelhas de cornos que levaste foram poucas, andas a criar as filhas dos outros e não vês nada à frente”, acusou.

Humilhado e desconfiado, o homem decidiu fazer um teste de paternidade, que confirmou não ser ele o pai da criança.

Perante este facto, o homem moveu um processo contra a ex-mulher, exigindo-lhe uma indemnização de 39.823 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos.

No tribunal de Tomar, a mulher ainda argumentou que na altura em que ficou grávida já não dormiam juntos e que o ex-marido sabia que não era o pai biológico da menor.

Mesmo assim, foi condenada a pagar 5 mil euros por danos não patrimoniais e 140 euros a título de danos patrimoniais.

Inconformada com a sentença, a mulher recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que confirmou a primeira decisão judicial.

“Verificando-se que a conduta da ré, ao esconder do autor que não era o pai biológico da filha, engano que deixou persistir por nove anos, permitindo o estabelecimento de um vínculo pai/filha que sabia não corresponder à verdade, violou os direitos de personalidade do autor, conduta que foi causal dos danos apurados”, concluíram as juízas desembargadoras Maria Domingas Simões, Ana Margarida Leite e Anabela Luna de Carvalho.

O acórdão pode ser lido aqui

Recorte do JN

 

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1 comentário

  1. Corno só é aquele que sabe que o é e consente. O desgraçado andava a fazer pela vida para a sustentar e não tinha como estar a par da situação. Neste caso, a vaca até foi bastante beneficiada na sentença, o que se estranha, dado que o caso foi julgado em última instância por juizas, e toda a gente sabe que as mulheres costumam ser “sacaninhas” umas para as outras.
    O que ele devia fazer agora era gastar tudo em “meninas” o mandar fotografias dos recibos, à “marjavantona”…

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