Uma bancária da região conseguiu que o seu despedimento do banco onde trabalhava fosse suspenso através de uma decisão judicial.
Mas não foi um processo fácil e obrigou a bancária a recorrer para o Tribunal da Relação de Évora, depois de perder a causa no tribunal de 1ª instância, o tribunal de Trabalho de Tomar.
Depois de despedida, a trabalhadora começou por interpor um procedimento cautelar contra o Banco Comercial Português, SA, para que fosse decretada a suspensão do seu despedimento, com as consequências legais.
No entanto, o tribunal de Trabalho indeferiu liminarmente esse procedimento cautelar. Ou seja, deu razão ao banco.
Inconformada com esta decisão, a bancária recorreu para o Tribunal da Relação que considerou o recurso “totalmente procedente” e, em consequência, revogou a primeira sentença determinando que fosse substituída por outra que suspendesse o despedimento.
O acórdão pode ser lido aqui
O caso aconteceu numa agência bancária da Millennium BCP de um dos concelhos abrangidas pela área territorial do tribunal de trabalho de Tomar (Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha).
“Excelentíssima” peça de jornalismo da lavra da redacção deste blog, ou seja, do responsável-mor do Tomarnarede. Faltaram o porquê e o onde…mais um bom exemplo de jornalixo!
Porque nao faz um blog deste genero? ja deu para ver que a sua melhor actividade e escrita aqui deve ser FP ou entao cidadao do RSI,ja agora por acaso nao mora no flecheiro?
Se clicar no link do acórdão e ler, está lá tudo. Desculpe que lhe diga o seu comentário é desnecessário por esse motivo.