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Tribunal da Relação confirma coima a empresa de Abrantes

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A empresa Indaver, com sede no parque industrial de Abrantes, foi multada pela Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em 24 mil euros por não ter licença ambiental.

A inspeção aplicou a coima por “negligência de uma contraordenação ambiental muito grave” na sequência de uma inspeção realizada a 21 de fevereiro de 2017.

No entanto, o processo só terminou agora porque seguiu para tribunal e motivou um recurso no Tribunal da Relação de Évora que confirmou a primeira decisão judicial.

A empresa tinha uma licença ambiental emitida a 25 de janeiro de 2017 e válida até 2022. Mas, já durante o ano 2015 tinha realizado mais de 200 transportes de resíduos do estrangeiro num total de 1.725,97 toneladas. Tudo isto sem a respetiva licença ambiental válida.

A Indaver é especializada na gestão integrada de resíduos, tendo como principais atividades a eliminação ou valorização de resíduos perigosos e o armazenamento temporário de resíduos perigosos e não perigosos.

Os juízes do Tribunal da Relação entendem que “sendo a arguida uma pessoa coletiva que desenvolve, desde há vários anos, uma atividade perigosa, de onde poderão resultar graves prejuízos ambientais, não é configurável a possibilidade de poder exercer essa atividade de forma leviana, sem o conhecimento concreto dos perigos que implica e, consequentemente, da sua responsabilidade individual e da regulamentação a que se encontra sujeita.
II – Carece de sentido entender-se que o transporte e a receção de resíduos perigosos possam ser efetuados sem qualquer controlo, como sendo uma atitude “normal” ou “insignificante”.
III – A atividade desenvolvida, perante as suas específicas características, possui relevante carga ética, não sendo uma atividade axiologicamente neutra, pelo que a arguida, para além de conhecer a antijuridicidade formal da sua conduta, conhecia ainda a ilicitude material ou danosidade social dessa mesma sua conduta (sabia que agia, claramente, em desconformidade com os valores tutelados pela ordem jurídica), encontrando-se numa situação de prever o injusto do facto, como previu, não tendo, pois, atuado sem consciência da ilicitude (não tendo agido em erro sobre a ilicitude)”.

Além de ter de pagar a coima, a empresa tem de pagar as custos do processo.

 

O acórdão do Tribunal da Relação de Évora pode ser lido aqui

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