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Caso Indaver: Direito de retificação

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Sobre a notícia intitulada “Tribunal da Relação confirma coima a empresa de Abrantes”, publicada no dia 3 de abril, recebemos da empresa Indaver o seguinte direito de Retificação:

  1. Na publicação em apreço foi ostensivamente referido que: “A empresa Indaver (…) por não ter licença ambiental” e “tudo isto sem a respetiva licença ambiental válida”,
  2. A título de nota preliminar sublinhe-se que as passagens da Publicação supra transcritas são, por si só, contraditórias entre si.
  3. Além de contraditórias sucede que tais afirmações não se poderiam encontrar mais díspares da realidade factual, não correspondendo ao ilícito que foi imputado à Indaver.
  4. O processo de contraordenação instaurado pela IGAMAOT e sobre o qual versa a Publicação, não se encontra conexo com a de ausência de Licença Ambiental.
  5. Aliás, observe-se que a Indaver, no caso sob discussão, “detinha a Licença Ambiental (…) válida até 25-01-2022”, conforme se pode atestar no Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, a que a Publicação alude.
  6. Na verdade. o processo contraordenacional foi motivado pelo facto de a Indaver ter alegadamente realizado movimentos transfronteiriços de resíduos fora do prazo de validade autorizado pelas autoridades competentes e estabelecido no respetivo Processo de Notificação.

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