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Sobre a notícia intitulada “Tribunal da Relação confirma coima a empresa de Abrantes”, publicada no dia 3 de abril, recebemos da empresa Indaver o seguinte direito de Retificação:
- Na publicação em apreço foi ostensivamente referido que: “A empresa Indaver (…) por não ter licença ambiental” e “tudo isto sem a respetiva licença ambiental válida”,
- A título de nota preliminar sublinhe-se que as passagens da Publicação supra transcritas são, por si só, contraditórias entre si.
- Além de contraditórias sucede que tais afirmações não se poderiam encontrar mais díspares da realidade factual, não correspondendo ao ilícito que foi imputado à Indaver.
- O processo de contraordenação instaurado pela IGAMAOT e sobre o qual versa a Publicação, não se encontra conexo com a de ausência de Licença Ambiental.
- Aliás, observe-se que a Indaver, no caso sob discussão, “detinha a Licença Ambiental (…) válida até 25-01-2022”, conforme se pode atestar no Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, a que a Publicação alude.
- Na verdade. o processo contraordenacional foi motivado pelo facto de a Indaver ter alegadamente realizado movimentos transfronteiriços de resíduos fora do prazo de validade autorizado pelas autoridades competentes e estabelecido no respetivo Processo de Notificação.