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Continuam os protestos por parte de cidadãos tomarenses pela forma anárquica como são abandonadas as trotinetes em Tomar.
A falta de civismo por parte de alguns utilizadores, a juntar à desresponsabilização da Câmara e da empresa fazem com que algumas trotinetes sejam abandonadas no meio da estrada, no meio dos passeios e até em locais improváveis como dentro de contentores ou debaixo de automóveis.
Aconteceu com uma cidadã brasileira que foi alertada a tempo de que estava uma trotinete debaixo do seu veículo. “Se acontecesse algo, quem pagaria meu prejuízo?”, questiona.
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De acordo com o artigo 112º do Código da Estrada, as trotinetes elétricas estão sujeitas às mesmas regras que os velocípedes. Na prática, isto significa que:
• É obrigatório respeitar todas as regras de trânsito
• É obrigatório ter iluminação e refletores
• Não podem ultrapassar os 25 km/hora
• Não é permitido circular em passeios, apenas em ruas e ciclovias
• Não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares durante a condução
• Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação
• Não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador
• Não é permitido conduzir sob o efeito de álcool
• Apesar de aconselhável, o uso do capacete não é obrigatório (conforme esclarecimento público da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária)
Partiram-me uma óptica do meu carro e um risco no para-choque. Acontece na rua Amorim Rosa e fugiram. Houve quem tivesse assistido,mas as ditas trotinetes nem matrícula têm nem qualquer dado identificativo que permita saber quem foi aquele utilizador.
E quem me paga a óptica e o arranjo do para-choque?