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Tribunal considera detenção ilegal e determina libertação

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O juiz de instrução criminal do tribunal de Santarém considerou ilegal a detenção dos dois jovens no dia 25 na Alameda Um de Março em Tomar e ordenou a sua libertação imediata.

Para o juiz, os indivíduos, apesar de estarem a desobedecer ao recolher obrigatório, não podiam ser detidos, quando muito poderiam ser acompanhados ao domicílio.

“Inexistindo infração criminal indiciada os autos, resta pois concluir que a detenção foi efetuada fora dos casos em que era legalmente admissível e, portanto, determinar a libertação imediata dos arguidos”, conclui o juiz Bruno Lopes.

Recorde-se que a PSP no dia 25, pelas 9h50, deteve, com recurso à força, os dois homens de 23 e 32 anos “pelo crime de desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, previsto no Estado de Emergência em vigor no nosso país”, confere se lê no comunicado da PSP.

Acrescenta a polícia que “os detidos, que já antes haviam sido notificados, verbalmente por outros elementos policiais, encontravam-se na via pública a consumir bebidas alcoólicas, em evidente estado de embriaguez e, ao serem novamente abordados por esta Polícia, demonstraram resistência ao acatamento das ordens que lhes foram dadas”.

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Um dos jovens diz que foi agredido na esquadra da PSP.

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15 comentários

  1. Se, ou melhor quando estes ou outros energúmenos do mesmo calibre infectarem alguém, da família das mentes bem pensantes que os defendem, vão concerteza aplaudir o seu direito à andarem em liberdade a cometerem este tipo de acções. Para mim estes tipo de indivíduos deveriam viver era num regime tipo o que vigora na China, se tivessem este tipo de atitudes seria só uma vez, o problema seria resolvido definitivamente.

  2. Assim sendo vou abrir o meu restaurante, estou fechado e a gastar o que não tenho.
    Não vejo motivo para ter encerrado, uma vez que estamos na república das bananas, já nem os juízes respeitam as determinações do PR e do PM.
    Estão a fazer bem uso dos 800€ que levaram de aumento no início do ano, parabéns, e que se lixe a lei…

  3. Uma vergonha! Coitadinhos dos meninos que andavam BÊBADOS às 9 da MANHÃ durante uma QUARENTENA com o país em estado de emergência! Ai que ainda me bateram! Não lhe bateram foi em pequenino quando deviam por isso é que deu nisto… escórria da sociedade, a estes não atinge o vírus!

    1. Normal o os juízes em Portugal são a favor de tudo p que não e nessecario arruaceiros indevidos que são caloteiros, pedófilos,políticos e banqueiros corruptos
      Dúvidas alguém tem

  4. Ora bom dia! Aos indivíduos que andam praí da autoridade, vou já avisar que hoje vou malhar uma grande bife ao restaurante do João José, só para o ajudar, vou beber até me fartar e por volta das 23 h LIGO para a psp visto que os taxistas estão EM CASA! É sexta feira!! Quero ir pá brincadeira! 😁

  5. Ora bem!? Para começar há que dizer que os dois facínoras levados ao juiz são ciganos. CIGANOS!!!
    E para acabar deixo uma dúvida no ar: será que se os dois meliantes não fossem ciganos, o juiz os mandava em paz para casa?

  6. Numa altura em que todos temos de cumprir ordens de isolamento social temos estes sujeitos a bêbados na rua às 10 da manhã, já tinham sido avisados, recusaram-se a cooperar e são libertados porque a detenção foi ilegal?
    Gostava de perceber o que é uma detenção legal? Talvez seja para o cidadão que cumpre com as regras… esse já deve poder ser detido e pagar alguma coisita… Agora este género? Ainda a policia é que tem de lhes pagar pela chatice! País de hipócritas já diz o outro!

  7. Pensem desta forma!!! Ali…estão pais/filhos/irmãos ou até qualquer outro grau de parentesco de alguém!!! Se fosse o vosso irmão/pai/tio ou etc a efetuar uma detenção de individuos alcoolizados…e quicá….ofenderam os agentes da autoridade,…pois alcoolizados….não me acredito q tenham dito…”ó por favor xôr agente!!!!!….é so mais uma minizinha e ja vou pra casa ter com a minha linda mulher e estar com os meus familiares, numa altura em q tantas e tantas pessoas (ricas e pobres) estão a morrer….e você podendo estar na companhia dos seus a tentar contribuir para q sejamos todos iguais, pois o sol também nasce para todos!!!…ok xôr policia?!?!?”…….aposto sinceramente q não foi isso q disseram!!! Ou foi?!?!? Se calhar o Zé António juiz acha q sim!!! Aposto q se fosse o xôr juiz a ser ofendido….prisao preventiva!!!! Garantido!!! E ainda me vêm falar de igualdade!!! Igualdade tem o COVID-19 q nao escolhe côr, raça, credo e STATUS SOCIAL!!!! Pois o Zé juiz tambem se esqueçe por vezes q também morre!!!

  8. Efectivamente, violar o dever geral de recolhimento não configura crime de desobediência, porque o legislador o não previu. Só é crime a violação do dever de isolamento profilático/quarentena obrigatória.
    Porém, o PM advertiu os Portugueses, ao anunciar as medidas, que se este dever geral não fosse voluntariamente acatado pelos Portugueses, o Governo ver-se-ia obrigado a impôr quarentena obrigatória a todos, indiscriminadamente (salvo as situações que já hoje são excepção).
    Por isso, até ver, nestes casos, a polícia apenas pode e deve ter uma postura dissuasora e pedagógica,conforme a lei prevê, mas, não pode deter pois não existe nenhum crime. Quando muito haverá contra-ordenação (multa).
    O Tribunal esteve bem. Estes Portugueses é que estiveram mal e, se se generalizar este tipo de comportamentos, arriscam-se a ter de suportar medidas mais severas…

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