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Tribunal considera detenção ilegal e determina libertação

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O juiz de instrução criminal do tribunal de Santarém considerou ilegal a detenção dos dois jovens no dia 25 na Alameda Um de Março em Tomar e ordenou a sua libertação imediata.

Para o juiz, os indivíduos, apesar de estarem a desobedecer ao recolher obrigatório, não podiam ser detidos, quando muito poderiam ser acompanhados ao domicílio.

“Inexistindo infração criminal indiciada os autos, resta pois concluir que a detenção foi efetuada fora dos casos em que era legalmente admissível e, portanto, determinar a libertação imediata dos arguidos”, conclui o juiz Bruno Lopes.

Recorde-se que a PSP no dia 25, pelas 9h50, deteve, com recurso à força, os dois homens de 23 e 32 anos “pelo crime de desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, previsto no Estado de Emergência em vigor no nosso país”, confere se lê no comunicado da PSP.

Acrescenta a polícia que “os detidos, que já antes haviam sido notificados, verbalmente por outros elementos policiais, encontravam-se na via pública a consumir bebidas alcoólicas, em evidente estado de embriaguez e, ao serem novamente abordados por esta Polícia, demonstraram resistência ao acatamento das ordens que lhes foram dadas”.

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Um dos jovens diz que foi agredido na esquadra da PSP.

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15 comentários

  1. Se, ou melhor quando estes ou outros energúmenos do mesmo calibre infectarem alguém, da família das mentes bem pensantes que os defendem, vão concerteza aplaudir o seu direito à andarem em liberdade a cometerem este tipo de acções. Para mim estes tipo de indivíduos deveriam viver era num regime tipo o que vigora na China, se tivessem este tipo de atitudes seria só uma vez, o problema seria resolvido definitivamente.

  2. Assim sendo vou abrir o meu restaurante, estou fechado e a gastar o que não tenho.
    Não vejo motivo para ter encerrado, uma vez que estamos na república das bananas, já nem os juízes respeitam as determinações do PR e do PM.
    Estão a fazer bem uso dos 800€ que levaram de aumento no início do ano, parabéns, e que se lixe a lei…

  3. Uma vergonha! Coitadinhos dos meninos que andavam BÊBADOS às 9 da MANHÃ durante uma QUARENTENA com o país em estado de emergência! Ai que ainda me bateram! Não lhe bateram foi em pequenino quando deviam por isso é que deu nisto… escórria da sociedade, a estes não atinge o vírus!

  4. Ora bom dia! Aos indivíduos que andam praí da autoridade, vou já avisar que hoje vou malhar uma grande bife ao restaurante do João José, só para o ajudar, vou beber até me fartar e por volta das 23 h LIGO para a psp visto que os taxistas estão EM CASA! É sexta feira!! Quero ir pá brincadeira! 😁

  5. Ora bem!? Para começar há que dizer que os dois facínoras levados ao juiz são ciganos. CIGANOS!!!
    E para acabar deixo uma dúvida no ar: será que se os dois meliantes não fossem ciganos, o juiz os mandava em paz para casa?

  6. Numa altura em que todos temos de cumprir ordens de isolamento social temos estes sujeitos a bêbados na rua às 10 da manhã, já tinham sido avisados, recusaram-se a cooperar e são libertados porque a detenção foi ilegal?
    Gostava de perceber o que é uma detenção legal? Talvez seja para o cidadão que cumpre com as regras… esse já deve poder ser detido e pagar alguma coisita… Agora este género? Ainda a policia é que tem de lhes pagar pela chatice! País de hipócritas já diz o outro!

  7. Pensem desta forma!!! Ali…estão pais/filhos/irmãos ou até qualquer outro grau de parentesco de alguém!!! Se fosse o vosso irmão/pai/tio ou etc a efetuar uma detenção de individuos alcoolizados…e quicá….ofenderam os agentes da autoridade,…pois alcoolizados….não me acredito q tenham dito…”ó por favor xôr agente!!!!!….é so mais uma minizinha e ja vou pra casa ter com a minha linda mulher e estar com os meus familiares, numa altura em q tantas e tantas pessoas (ricas e pobres) estão a morrer….e você podendo estar na companhia dos seus a tentar contribuir para q sejamos todos iguais, pois o sol também nasce para todos!!!…ok xôr policia?!?!?”…….aposto sinceramente q não foi isso q disseram!!! Ou foi?!?!? Se calhar o Zé António juiz acha q sim!!! Aposto q se fosse o xôr juiz a ser ofendido….prisao preventiva!!!! Garantido!!! E ainda me vêm falar de igualdade!!! Igualdade tem o COVID-19 q nao escolhe côr, raça, credo e STATUS SOCIAL!!!! Pois o Zé juiz tambem se esqueçe por vezes q também morre!!!

  8. Efectivamente, violar o dever geral de recolhimento não configura crime de desobediência, porque o legislador o não previu. Só é crime a violação do dever de isolamento profilático/quarentena obrigatória.
    Porém, o PM advertiu os Portugueses, ao anunciar as medidas, que se este dever geral não fosse voluntariamente acatado pelos Portugueses, o Governo ver-se-ia obrigado a impôr quarentena obrigatória a todos, indiscriminadamente (salvo as situações que já hoje são excepção).
    Por isso, até ver, nestes casos, a polícia apenas pode e deve ter uma postura dissuasora e pedagógica,conforme a lei prevê, mas, não pode deter pois não existe nenhum crime. Quando muito haverá contra-ordenação (multa).
    O Tribunal esteve bem. Estes Portugueses é que estiveram mal e, se se generalizar este tipo de comportamentos, arriscam-se a ter de suportar medidas mais severas…

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