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Provedor do Munícipe: uma figura que não passa do papel

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Defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes junto dos órgãos e serviços municipais é o objetivo do Provedor do Munícipe de Tomar, figura criada há mais cinco anos, mas que nunca passou do papel.

O primeiro regulamento do Provedor do Munícipe foi publicado em Diário da República a 16 de novembro de 2015 e depois alterado em setembro de 2017.

A presidente da câmara tem feito sucessivas promessas de apresentação de um nome para ocupar o cargo. Uma das últimas vezes que o assunto foi abordado na câmara foi em 2019, com Anabela Freitas a prometer tratar do assunto depois da festa dos Tabuleiros que se realizou em julho desse ano.

De acordo com o regulamento, o nome dessa figura é proposto pela presidente da câmara, e depois tem de ser aprovado pelo executivo e pela assembleia municipal.

A atividade do Provedor deve ser exercida “com independência e imparcialidade face aos órgãos municipais”.

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O regulamento prevê que a pessoa escolhida para Provedor “tem direito à compensação exclusiva prevista na lei para o presidente da assembleia municipal, com o limite de duas senhas de presença por mês”. O presidente da assembleia municipal de Tomar ganha cerca de 100 euros por cada reunião.

Os cidadãos passariam a ter alguém a quem se podem dirigir para reclamar sobre os serviços ou decisões da Câmara. Mas, note-se que o provedor do munícipe não tem qualquer poder para decidir. É apenas uma “ponte” entre os cidadãos e a câmara.

De acordo com o regulamento “o provedor do munícipe deverá estar disponível para atender presencialmente os munícipes com periodicidade mínima de uma manhã, tarde ou noite, quinzenalmente e em local a ser publicitado no site do Município”.

 

Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar

 

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