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Empresa Temahome em situação económica difícil

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Tema Home, antiga Norema, com instalações na zona industrial de Tomar, está a atravessar uma situação económica difícil e por isso acionou um Processo Especial de Revitalização (PER).

O processo deu entrada no tribunal de Santarém no dia 19 de abril, tendo já sido nomeado um administrador de insolvência, Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, do Porto, que tem direito de acesso às instalações da empresa e de “proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade. A empresa fica obrigada a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções”.

Segundo o edital, o credor que motivou o processo é a Garval – Sociedade de Garantia Mútua.

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Primeira empresa a instalar-se na zona industrial de Tomar, a Tema Home, antiga Norema, foi fundada a 17 de março de 1981. sendo as instalações inauguradas a 21 de setembro de 1982. Resultou da fusão da Norema SA, da Noruega, com a Mendes Godinho SA, de Tomar.

Em janeiro de 2018 a empresa foi adquirida pela holding francesa Moreau SAS.

Dedica-se ao fabrico de mobiliário com um design moderno posicionando-se nos mercados da gama média e média alta.

Atualmente vende para mais de 45 países em vários continentes e emprega mais de centena e meia de pessoas.

Segundo a legislação, Processo Especial de Revitalização “é um processo judicial de caráter urgente que tem como objetivo implementar negociações entre a empresa e os seus credores de modo a que se consiga aprovar um plano de recuperação que permita promover a revitalização da empresa, com o objetivo de que esta possa continuar a desenvolver a sua atividade”.

Regulado nos artigos 17.º-A a 17.º-J do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o PER “destina-se a empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente. Em ambos os casos, as empresas devem ser suscetíveis de recuperação. Não beneficiam deste regime as empresas insolventes, isto é, em incumprimento generalizado das suas obrigações vencidas e as pessoas singulares, sendo que estas últimas devem recorrer ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)”.

tema home Edital 3

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