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Condutor fica sem carta depois de ser apanhado duas vezes a conduzir bêbedo

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Um automobilista de Tomar ficou sem carta de condução depois de ser apanhado duas vezes pelas autoridades a conduzir alcoolizado.

Em outubro de 2016, o arguido foi condenado a primeira vez pelo tribunal de Tomar “pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez”. Foi-lhe aplicada uma pena acessória de proibição de conduzir por oito meses e perdeu seis pontos na carta de condução.

Em maio de 2019, o homem foi novamente condenado pelo mesmo tipo de crime, ficou mais nove meses sem conduzir e perdeu mais seis pontos, ou seja, a totalidade dos pontos da carta (12).

Perante isto, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) determinou a cassação da carta de condução do homem, que só pode tirar novamente a carta dois anos depois.

Inconformado com esta decisão, até porque precisa da carta para trabalhar, o homem recorreu para o tribunal.

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O tribunal de Tomar não aceitou o presente recurso de contraordenação e manteve a decisão administrativa da ANSR.

Voltou a recorrer desta vez para o tribunal da Relação de Évora que manteve a decisão inicial. Ou seja, o homem não pode conduzir e tem de esperar dois anos até poder tirar novamente a carta.

O acórdão do tribunal da Relação de Évora pode ser lido aqui ou aqui.

 

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