Um automobilista de Tomar ficou sem carta de condução depois de ser apanhado duas vezes pelas autoridades a conduzir alcoolizado.
Em outubro de 2016, o arguido foi condenado a primeira vez pelo tribunal de Tomar “pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez”. Foi-lhe aplicada uma pena acessória de proibição de conduzir por oito meses e perdeu seis pontos na carta de condução.
Em maio de 2019, o homem foi novamente condenado pelo mesmo tipo de crime, ficou mais nove meses sem conduzir e perdeu mais seis pontos, ou seja, a totalidade dos pontos da carta (12).
Perante isto, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) determinou a cassação da carta de condução do homem, que só pode tirar novamente a carta dois anos depois.
Inconformado com esta decisão, até porque precisa da carta para trabalhar, o homem recorreu para o tribunal.
O tribunal de Tomar não aceitou o presente recurso de contraordenação e manteve a decisão administrativa da ANSR.
Voltou a recorrer desta vez para o tribunal da Relação de Évora que manteve a decisão inicial. Ou seja, o homem não pode conduzir e tem de esperar dois anos até poder tirar novamente a carta.
O acórdão do tribunal da Relação de Évora pode ser lido aqui ou aqui.