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Câmara não cumpre a lei quanto a serviço de refeições para os alunos

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A lei é clara. A responsabilidade do acompanhamento dos almoços para as crianças dos jardins de infância e 1º ciclo é das autarquias, no entanto, em Tomar a câmara faz acordos com as associações de pais em praticamente todas as escolas de modo a que seja as associações a assegurar esse serviço. Os pais têm de custear este serviço, custo que devia ser imputado à autarquia, conforme diz a lei.

Esta ilegalidade arrasta-se há vários anos com o responsável do pelouro da educação, Hugo Cristóvão, a lavar as mãos do problema.

A DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares garante que o fornecimento de refeições escolares a crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do 1.o ciclo do ensino básico é uma competência dos municípios e rege-se pelo “Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos alunos do 1.o Ciclo do Ensino Básico”, assinado entre a Direção Regional de Educação de Lisboa e o município de Tomar.

Esclarece ainda a DGEstE que a cobrança de qualquer quantia pelo “acompanhamento durante o período de almoço” viola claramente a legislação em vigor e o protocolo assinado pelo Município, conforme já alertado. No entanto a ilegalidade persiste.

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4 comentários

  1. Sr. Rui , a “sua dama” não precisa desse tipo de defesa nem desse tipo de defesa cega.
    Que tal instruir se um pouco mais e passar a ler coisas, coisas que realmente o elucidem sobre a realidade. E sim é verdade, como ex elemento de uma associação de pais durante 5 anos confirmo que está a ser cobrado por um serviço que por lei e responsabilidade da câmara municipal e que isso é do conhecimento das associações e da própria câmara…

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