DestaqueSociedade

Câmara do Entroncamento encerra bar onde houve desacatos

- Patrocínio -

A cafetaria e creparia “Ânfora d’Ingredientes”, situada no edifício do mercado municipal do Entroncamento, foi mandada encerrar pela câmara, na sequência dos desacatos registados no local no passado fim de semana.

As cenas de pancadaria aconteceram na noite de sábado para domingo (8 para 9 de maio), desconhecendo-se as razões que espoletaram a situação. Nas imagens do vídeo vê-se, no meio da confusão, um grupo de mulheres a agredir um homem em tronco nu.

“Devido ao grave e grosseiro incumprimento das obrigações dos titulares do direito à ocupação e seus empregados e o desrespeito pelas normas legais em vigor de controlo da pandemia pelo COVID-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, Jorge Faria, determinou proceder à denúncia do direito à ocupação da loja n.º 42 do Mercado Municipal, ficando também sem efeito a autorização de ocupação do espaço público e o contrato de fornecimento de água, relacionados com este estabelecimento, que foi encerrado de imediato”, lê-se no edital emitido pela autarquia.

- Patrocínio -

No dia 11 de maio, a câmara do Entroncamento procedeu à denúncia do direito de ocupação do café, tendo notificado o titular do direito de ocupação e a requerente que se encontra a explorar o estabelecimento.

Segundo o despacho da autarquia, “foram relatadas pela Polícia de Segurança Pública, diversas situações de desacatos e perturbações na ordem pública, relacionadas com o estabelecimento. Foram igualmente divulgadas e amplamente partilhadas nas redes sociais, situações amplamente merecedoras de censura pública, de desrespeito, perturbação pública relacionadas com o funcionamento do referido estabelecimento, o que evidência de forma muito gravosa o incumprimento das normas do Regulamento do Mercado Municipal do Concelho do Entroncamento”.

EDITAL

DENÚNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DA LOJA N.º 42 DO MERCADO MUNICIPAL

JORGE MANUEL ALVES DE FARIA, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, torna público e notifica-se o titular do direito de ocupação e a requerente que se encontra de facto a explorar o estabelecimento, caso se fruste a notificação pessoal ou postal, do seu despacho de 10 de maio de 2021, que determinou a denúncia do direito de ocupação da loja n.º 42 do Mercado Municipal, nos termos e com os fundamentos que abaixo se transcrevem:

DESPACHO

Conforme deliberação camarária de 21 de outubro de 21 de 2019, foi autorizada a transmissão do título de ocupação da Loja n.º 42 do Mercado Municipal para António Alexandre de Almeida Oliveira Pinto.

A 7 de novembro de 2019, Maria das Graças Marques Pereira Pinto, por via de um formulário apresentado no Balcão de Empreendedor, efetuou o averbamento do Estabelecimento acima referido, em nome do novo titular, tendo apresentado para o efeito uma Procuração com poderes especiais.

Com data de 14 de abril de 2021, foi apresentada uma Petição dos comerciantes que exploram pequenos espaços do mercado municipal no qual foi relatado:

“Estamos todos muito preocupados com a degradação, de uma forma geral, do ambiente, que se vai vivendo nesta zona, com aumento de pessoas, que, por razões diversas, acabam por criar situações tais, que desrespeitam, não só, quem trabalha e retira o seu ganha pão nesses espaços, como acabam, por assim dizer, afastar todos os outros, cujo comportamento social é, muito mais respeitador.

A PSP tem seguramente conhecimento desta situação, uma vez que são frequentes, as solicitações dos seus serviços. A zona começa a ganhar “fama” de ser mal frequentada, com todas as consequências negativas que, sabemos bem, isso tem no desenvolver da atividade comercial de todos (…)”

Também foram relatadas, pela Polícia de Segurança Pública, diversas situações de desacatos e perturbações na ordem pública, relacionadas com o estabelecimento acima identificado. Foram igualmente divulgadas e amplamente partilhadas nas redes sociais, situações amplamente merecedoras de censura pública, de desrespeito, perturbação pública relacionadas com o funcionamento do referido estabelecimento, o que evidência de forma muito gravosa o incumprimento das normas do Regulamento do Mercado Municipal do Concelho do Entroncamento, em especial, do seu artigo 30.º, Obrigações dos titulares do direito à ocupação e seus empregados e o desrespeito pelas normas legais em vigor de controlo da Pandemia pelo COVID-19.

Assim, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 18.º Regulamento do Mercado Municipal do Concelho do Entroncamento, determino:

1- A denúncia do direito à ocupação por António Alexandre de Almeida Oliveira Pinto da loja n.º 42 do Mercado Municipal, por motivos de interesse público, conforme relatados nos parágrafos anteriores, assim como por violações consideradas graves do referido regulamento. Consequentemente, também ficam sem efeito a autorização de ocupação do espaço público e o contrato de fornecimento de água, relacionados com este estabelecimento;

2- o encerramento imediato do estabelecimento, com a imediata suspensão da sua atividade;

3- a entrega das chaves do estabelecimento no prazo de 5 dias a contar da notificação, lembrando que as benfeitorias que impliquem deterioração do edificado não podem ser retiradas,

4- a retirada dos bens do estabelecimento que sejam propriedade do titular do direito de ocupação e a entrega do espaço devoluto e limpo ao Município, no prazo mencionado no número anterior.

Em caso de incumprimento dos prazos referidos no ponto 3 e 4, o Município tomará posse administrativa do espaço, sem mais notificações, considerando-se perdidos a favor do Município todos os bens aí encontrados. Configura-se como crime de desobediência, previsto no artigo 348.º do Código Penal, a desobediência ao presente despacho. Mais determino se proceda à notificação, quer pessoal, quer por via postal e edital, do titular do direito de ocupação, assim como da requerente que se encontra de facto a explorar o estabelecimento. Deve solicitar-se a colaboração da PSP para a notificação e para a salvaguarda do cumprimento do presente despacho.

Atendendo ao caráter de urgência devidamente fundamentado no presente despacho, determino a dispensa de audiência prévia, ao abrigo da alínea a) do artigo 124.º do novo Código de Procedimento Administrativo.

O presente despacho é proferido ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.ºda Lei 75/2013, de 12 de setembro, devendo ser presente à próxima reunião para a devida ratificação. Entroncamento, 10 de maio de 2021

O Presidente da Câmara Municipal

Jorge Manuel Alves de Faria

Entroncamento, aos 10 dias do mês de maio de 2021.

 

Desacatos no Entroncamento (c/ vídeo)

 

ent 95797757 7757078654148987389 n

- Patrocínio -

1 comentário

  1. Não gosto de comentar o que não conheço em profundidade, mas não posso deixar de me interrogar se esta decisão não será uma dupla penalização para o arrendatário!?!?
    Bem sabemos que no Entroncamento muitos dos comerciantes são confrontados com invasões aos seus estabelecimentos por parte de pessoas da mesma etnia daquela que perpetrou aquelas cenas, animalescas, sentido-se impotentes e sozinhos para evitar aqueles comportamentos, com a agravante de afogentarem clientes ordeiros.
    Ora, o que esperar da classe política nestas coisas é punir o lesado!
    Mais um fenómeno!?!?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo