
Uma advogada residente no concelho de Tomar, mas com escritório em Ourém, livrou-se de ir a julgamento no tribunal de Santarém pelo crime de burla qualificada depois de chegar a acordo com as queixosas e devolver 85 mil euros.
Segundo o Correio da Manhã, “o acordo entre as partes, que extingue a responsabilidade criminal da arguida, prevê a entrega de cerca de 85 mil euros, quantia que era peticionada pelas lesadas neste processo, em que o Ministério Público (MP) acusava a advogada de um crime de burla qualificada”.
A jurista, que tinha como defensora a mediática advogada Suzana Garcia, pediu a abertura da instrução do processo, mas a juíza manteve o essencial da acusação.
Estava em causa um processo de execução no Entroncamento em que as clientes da advogada eram credoras, tendo estas direito a receber cerca de 250 mil euros pela venda de um imóvel.
Há indícios de que a advogada terá dito às suas clientes que o imóvel foi vendido por 150 mil euros e terá dado o seu IBAN para a transferência do valor total, de forma a ficar com a diferença, cerca de 102 mil euros.
A advogada negou os factos e argumentava que as suas clientes não lhe pagaram os serviços prestados, pelo que reteve o dinheiro, fazendo-se pagar à cabeça.
Acabou por seguir o aforismo “mais vale um mau acordo, do que uma boa demanda” e devolveu o dinheiro.
somos um pais de gente séria….
Não julgues o todo pelas partes…
É lamentável que o articulista não chame os bois pelos nomes, ou seja, não escarrapache aqui o nome da senhora advogada, por forma a prevenir futuras vítimas, já que muito previsivelmente a Ordem não irá retirar-lhe a carteira profissional, protegendo-a e permitindo-lhe a continuação da actividade. O corporativismo é assim mesmo…